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Churning e outras Fraudes no Mercado de Capitais!


Por Carlos Eduardo Schuch*,
em 02/03/2020

Em setembro de 2013 a Polícia Federal, com a colaboração direta da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), deflagrou no Rio Grande do Sul a Operação Churningvisando reprimir possível fraude no mercado de ações e crimes contra o sistema financeiro nacional.  Conforme as investigações, os agentes autônomos investigados atuavam na gestão da carteira dos clientessem autorização da CVM. Além de não possuírem as credenciais necessárias para fazer a gestão dos investimentos, foi verificado que as operações eram feitas nas corretoras com objetivos de gerar receita de corretagem e que em muitos casos as informações das operações e saldo repassados aos clientes eram inverídicas. Após essa operação da Polícia Federal, o termo Churning ficou um pouco mais conhecido entre os profissionais do mercado de capitais no Brasil. A população em geral ainda não conhece exatamente o que quer dizer e tampouco sabe identificar quando ocorre.  

Origem do termo Churning 

Em inglês a palavra 
churn significa mexer, girar ou agitar algo.  

No mercado financeiro a expressão Churning é a prática ilegal na qual o intermediário realiza operações de compra ou venda de valores mobiliários com o fim de gerar taxa de corretagem ou rebates, sem aparente fundamento econômico para o cliente. Basicamente o agente possui o controle da conta e transfere o dinheiro do cliente para o próprio bolso através das corretagens e rebates ficando quase impossível o cliente obter lucro adequado ao risco que está sendo exposto nas operações.  

Como descobrir se existe Churning nos seus investimentos? 

Nos Estados Unidos nas décadas de 80 e 90 muitos corretores 
praticavam Churning nas carteiras dos clientes, mas logo depois essa prática ilícita tornou-se conhecida pelos investidores (após perderem muito dinheiro) bastante combatida pela SEC (Securities and Exchange Commission).  

No Brasil somente em 2011 a BSM – Supervisão de Mercados, empresa integrante do grupo B3, determinou os parâmetros de caracterização da prática de Churning no mercado brasileiro. Fundamentalmente, segundo o relatório, duas características básicas precisam estar presentes para a prática de Churning ser considerada:  

A primeira característica é o efetivo controle da conta do cliente, que pode ser direta com autorização expressa e formal do cliente, ou de maneira indireta, quando inexiste uma autorização formal mas existe um controle “de fato” por parte do agente autônomo ou assessor de investimentos. Exemplo: O agente autônomo compra ou vende algo sem ter a ordem prévia do cliente e a corretora não faz as verificações necessárias. Administração de Carteiras por pessoas não autorizadas é considerada ilegal. É proibido aagente autônomo atuar como preposto, administrador de carteiras ou em qualquer parte que represente o cliente como seu gestor. É obrigação das corretoras terem esse conhecimento e por este motivo não poderiam acatar as ordens, pois as partes interessadas (corretora e agente autônomo) giram a carteira do cliente e ganham com isso, havendo aqui o conflito de interesse que impede que sejam procuradoras do cliente. Mesmo que o ato ilícito seja feito por um preposto, a corretora ou os bancos também podem ser responsabilizados.

A segunda característica é a análise de dois indicadores: a) um indicador para averiguar se o volume de negócios foi excessivo; e b) um indicador para aferir se o total de despesas foi demasiado.

O primeiro indicador, conhecido como TurnoverRatio, indica o número de “giros” efetuados com a carteira do clienteComo benchmark para verificar se determinada Turnover Ratio é excessiva, sugere-se compará-la com a taxa de turnover dos fundos de investimento em ações, partindo-se do princípio de que é razoável supor que um investidor particular gire sua carteira a taxa inferior à de fundos geridos por profissionais. De acordo com os cálculos efetuados em 2011, taxas superiores a 8 seriam fortemente indicativas da prática de churning, não podendo-se descartar, contudo, a possibilidade de churning para taxas entre 2 e 8.  

Para verificar a presença de uma excessiva despesa para os investidores, sugere-se a adoção do indicador denominado Cost-Equity Ratio, que compara o total de despesas que incidiu sobre a carteira do investidor com seu patrimônio médio. Este indicador reflete retorno mínimo que seria necessário para cobrir as despesas que incidiram sobre a carteira do investidor em determinado período. Como base de comparação para verificar se determinada cost-equity ratio é elevada ou não, sugere-se compará-la com a rentabilidade histórica do Ibovespa, que, no período de 15 anos analisados em 2011, foi de, aproximadamente, 21% ao ano. Ou seja, cost-equity ratios superiores a 21% ao ano seriam consideradas como indicativas da prática de churning, uma vez que reduziriam a probabilidade do investidor obter algum lucro a menos de 50%. Particularmente acho que esse indicador deveria ser bem menor, pois mesmo que o investidor tenha “algum lucro” com um custo mínimo de 21% ao ano, com certeza o retorno sobre o risco desse investimento não está nada adequado. 

Importante salientar que esses indicadores deveriam ser revistos periodicamente. Dependendo da volatilidade e taxas de retorno de cada mercado os patamares para serem considerados Churning podem ser diferentes. Aqui fazemos uma sugestão para a BSM – Supervisão de Mercados: analisem anualmente o mercado brasileiro e divulguem quais seriam o Turnover Ratio e Cost-Equity Ratio mais adequados à nossa realidade.  

Em 2019 o diretor da CVM, Sr. Gustavo Machado Gonzalez, fez uma ótima apresentação sobre o tema onde adiciona uma terceira característica que seria: a INTENSÃO de gerar receitas de corretagem ou comissões. Dificilmente há prova documental da intenção do agente mas é normalmente constatado a partir das outras características subjetivas. Exemplo 1: Comprar várias debêntures de longo prazo ou produtos sem liquidez para uma senhora de 80 anos. Exemplo 2: Sugerir a troca de fundos com riscos muitos semelhantes para zerar a “linha d’agua” da cobrança de performance, o que aumentaria a chance das instituições financeiras e seus agentes de ganharem mais rebates no curto prazo. As Instruções Normativas da CVM deixam claro que é operação fraudulenta induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial, gerando receitas de corretagens ou rebates.

Como o investidor pode evitar o Churning ou não ser induzido a operações com alto custo? 

prática do Churning e operações indicadas apenas visando o rebate ou corretagem ficam mais difíceis de serem percebidos pelo cliente quando os mercados estão em alta. Os custos das operações ficam camuflados nos resultados positivos em geral pois os investidores estão mais “felizes” e não controlam tanto os resultados. Em momentos de queda, quando o mercado está mais pessimista ou quando acontece algo novo, como atualmente estamos passando em razão da volatilidade causada pelo coronavírusos investidores começam a cuidar mais das suas posições e questionar as operações 

Independente do momento do mercado, o investidor deve ter ferramentas de controle e acompanhar sempre a posição de seus investimentos na plataforma da instituição financeira e nos relatórios disponibilizados pela B3 através do Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Entender os riscos de cada classe de ativos é muito importante para saber se o custo de cada produto está adequado aos preços do mercado. Sempre pergunte ao seu assessor/agente/gestor qual é a forma de remuneraçãoNos casos em que o investidor está focado em suas atividades profissionaisnão tem tempo para operar diariamente, o ideal é contratar um profissional que não ganhe rebate das operações e que deixe claro sua forma de remuneraçãoUm Consultor de Investimentos ou um Gestor de Patrimônio independente, podem analisar o perfil de cada cliente e passar as informações sobre as operações e estruturas sem nenhum tipo de conflito. Em alguns casos e definindo previamente a estratégia de investimentos, somente um Gestor autorizado pela CVM poderá operar em nome do cliente.  

Se você tiver algum questionamento sobre as operações que foram feitas, que estão sendo indicadas pelo “vendedor” dos produtos ou quer evoluir para uma nova forma de cuidar dos seu Patrimônio, entre em contato conosco. A SameSide é uma Gestora Independente, possui profissionais capacitados e com as credenciais necessárias para sempre estar ao seu lado isento de conflitos! 

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