Confira abaixo algumas orientações:
Quem está obrigado a declarar?
Nos termos da Circular nº 3.624/2013, estão obrigadas a entregar a DCBE todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizam o montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2019.
É importante ressaltar que, para quem o montante for igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2019, a periodicidade da declaração é trimestral.
Como declarar?
A declaração só pode ser feita eletronicamente e diretamente no site do Banco Central do Brasil (BACEN).
Quais os documentos necessários?
– Caso seja detentor(a) somente de participação societária em empresa no exterior: Balanço da empresa com a Demonstração de Resultados e Lucros em 2020 com data-base em 31/12/2019.
– Caso tenha alguma conta bancária como pessoa física: extratos de todas as contas bancárias com data-base de 31/12/2019.
– Na hipótese de existir algum outro ativo em nome de pessoa física (imóvel, patente, veículos dentre outros.): documentos ou informações dos valores atualizados em 31/12/2019.