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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2020 – O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Equipe SameSide*,
em 17/02/2020

Além da Declaração Anual de Imposto de Renda, os residentes no Brasil que possuem valores de qualquer natureza (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidade em moeda estrangeira, depósitos, imóveis, participações, etc.) mantidos fora do país, devem também informar ao Banco Central, através da Declaração Anual CBE – Capitais Brasileiros no Exterior, estes montantes.

O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), relativa ao Ano-Base de 2019, se inicia no dia 17 de fevereiro de 2020 às 10:00 horas e se encerra às 18:00 horas do dia 6 de abril de 2020. A entrega fora deste prazo ou com informações incorretas, bem como a não entrega da declaração, está sujeita a aplicação de multa pelo Banco Central, que podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Confira abaixo algumas orientações:

Quem está obrigado a declarar?

Nos termos da Circular nº 3.624/2013, estão obrigadas a entregar a DCBE todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizam o montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2019.

É importante ressaltar que, para quem o montante for igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2019, a periodicidade da declaração é trimestral.

Como declarar?

A declaração só pode ser feita eletronicamente e diretamente no site do Banco Central do Brasil (BACEN).

Quais os documentos necessários?

– Caso seja detentor(a) somente de participação societária em empresa no exterior: Balanço da empresa com a Demonstração de Resultados e Lucros em 2020 com data-base em 31/12/2019.

– Caso tenha alguma conta bancária como pessoa física: extratos de todas as contas bancárias com data-base de 31/12/2019.

– Na hipótese de existir algum outro ativo em nome de pessoa física (imóvel, patente, veículos dentre outros.): documentos ou informações dos valores atualizados em 31/12/2019.

Recomendamos tomar providências no sentido de separar toda a documentação necessária para elaboração da declaração o quanto antes (contratos de câmbio fechados durante o ano de 2019, extratos mensais de conta corrente e investimentos), permitindo ao seu contador, com isso, analisar com cuidado as informações que serão transmitidas ao Banco Central.

 

Maiores detalhes em:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/manualcbe

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

www.sameside.com.br

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