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SAIBA MAIS SOBRE O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO E QUAIS INVESTIMENTOS SEUS ESTÃO PROTEGIDOS


Por Karina Gerhardt, CFP®*,
em 06/01/2020

O Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, foi criado em 1995, com o objetivo de trazer maior segurança e estabilidade ao mercado financeiro, através de mecanismos de proteção ao crédito em casos de intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras associadas. Por ser uma entidade privada sem fins lucrativos, não exerce qualquer função pública.

A garantia oferecida tem origem na contribuição mensal que as entidades associadas fazem ao FGC, a fim de proteger os investidores de eventuais problemas de liquidez por parte da instituição financeira, contribuindo também na prevenção à crise bancária sistêmica. Hoje o FGC conta com mais de duzentas instituições participantes, entre elas bancos, sociedades de crédito, financiamento, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimos.

Muitas pessoas desconhecem a existência de tal proteção, ou ainda têm dúvidas quanto a sua aplicação na prática. Importante conhecer primeiro os tipos de investimentos que possuem garantia do FGC. A cobertura abrange produtos bancários apenas, sem garantia para valores mobiliários. São eles:

CRÉDITOS COBERTOS

CRÉDITOS SEM COBERTURA

Conta corrente

Títulos Públicos Federais

Poupança

CRI | CRA

CDB | RDB

Fundos de Investimento

Letra de Crédito

Ações

Letra Imobiliária

Letra Financeira

Letra Hipotecária

Debênture

LCI | LCA

LIG

Operações compromissadas

COE

 

Nota Promissória

 

CCB

O limite atual da cobertura ordinária do FGC é de R$ 250.000,00 por CPF, em uma mesma instituição financeira ou instituições de um mesmo conglomerado. Em caso de contas conjuntas, o limite é dividido entre os titulares. Por exemplo:

Conta Conjunta de 2 titulares (A e B):

                Saldo em conta: R$ 280.000,00

                Valor garantido: R$ 250.000 / 2 titulares = R$ 125.000,00 para cada titular

* Caso o titular A tenha mais de uma conta no mesmo banco, a soma total dos valores garantidos que este irá receber não ultrapassará o limite de R$ 250.000,00.

Em 2017 o Conselho Monetário Nacional estabeleceu um teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas a cada CPF, para investimentos realizados a partir desta data (21/12/2017). Mantem-se inalterado o limite de R$ 250.000,00 por CPF, por instituição financeira. Nesta mesma decisão foi concedido também aos investidores estrangeiros os benefícios das garantias do FGC.

Há ainda o benefício da garantia especial, relativo aos créditos em DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), limitada a R$ 20 milhões por CPF contra uma mesma instituição financeira. Nestes casos, a conta não pode ser conjunta.

E como funciona na prática o pagamento dessas garantias pelo FGC ao investidor? No momento que o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, o FGC recebe uma relação dos credores e respectivos valores a que cada um tem direito a receber. Após o recebimento destas informações, o FGC tem um prazo de 10 a 15 dias para iniciar os pagamentos. O investidor deverá então se dirigir à agência e banco indicados pelo FGC, munido da documentação necessária, e optar pela forma que deseja receber o valor: crédito em conta, em espécie ou ainda cheque administrativo.

Até o final de 2018, último relatório divulgado pela instituição, a soma total dos valores elegíveis à garantia passava de R$ 2,2 trilhões. Destes, 52% estão sujeitos ao alcance da cobertura, considerando o limite de R$ 250.000,00 da garantia ordinária por CPF. No mesmo período, a disponibilidade do FGC somava R$ 51,1 bilhões para cumprir com sua missão. Ainda em 2018, o total de pagamentos feitos a credores totalizou R$ 161,3 milhões.

No momento da tomada de decisão sobre onde alocar seus investimentos, além de contar com bons profissionais para auxiliá-lo nesta tarefa, é fundamental conhecer os benefícios e garantias que cada tipo de operação oferece, bem como para quem você está emprestando seu dinheiro e os riscos envolvidos. O Fundo Garantidor de Crédito é um bom instrumento de proteção contra instituições com baixas classificações de risco de crédito, e permite diversificar seus investimentos minimizando alguns riscos.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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