Mas onde está a injustiça nessa cobrança? É possível que o investidor pague imposto de renda enquanto está investido em um fundo, mas, ao final, quando resgatar totalmente suas cotas, não tenha auferido renda! Vamos analisar o caso de um fundo multimercado hipotético. No gráfico abaixo vemos a evolução do valor diário das cotas do fundo em questão. Supondo que o investidor tenha comprado suas cotas no dia 14/03/18 pelo valor de 1,5597329 reais e que no dia 30/05/18 (data da primeira apuração de come-cotas) o valor da cota era de 1,6099344 reais, o investidor obteve, até o momento, um ganho de 0,050202 reais em cada cota (239,87% do CDI!). Sendo assim, neste dia, o imposto devido é de 15% sobre esta valorização, ou seja, 0,007530 reais por cota. Para executar o pagamento deste imposto são resgatadas automaticamente 0,004677 cotas. É isso mesmo, as cotas ainda nem foram vendidas e o “Pac-man” já comeu a sua parte!