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A Injustiça do Come-cotas!


Por Guilherme Ruviaro Fração*,
em 11/02/2020

A tributação no mercado financeiro é bastante variada, mas o formato mais injusto entre elas sem dúvida é o come-cotas! Mas o que é isso, afinal? Come-cotas é o imposto de renda incidente sobre alguns tipos de fundo de investimento (principalmente fundos de renda fixa e fundos multimercados), devido nos meses de maio e novembro à alíquota de 15%. A forma de cobrança é supersimples: no último dia útil destes meses é apurado quanto o investidor obteve de valorização no seu investimento e o governo resgata automaticamente um pedaço das suas cotas (15% do lucro) para ficar com a parte dele.

Mas onde está a injustiça nessa cobrança? É possível que o investidor pague imposto de renda enquanto está investido em um fundo, mas, ao final, quando resgatar totalmente suas cotas, não tenha auferido renda! Vamos analisar o caso de um fundo multimercado hipotético. No gráfico abaixo vemos a evolução do valor diário das cotas do fundo em questão. Supondo que o investidor tenha comprado suas cotas no dia 14/03/18 pelo valor de 1,5597329 reais e que no dia 30/05/18 (data da primeira apuração de come-cotas) o valor da cota era de 1,6099344 reais, o investidor obteve, até o momento, um ganho de 0,050202 reais em cada cota (239,87% do CDI!). Sendo assim, neste dia, o imposto devido é de 15% sobre esta valorização, ou seja, 0,007530 reais por cota. Para executar o pagamento deste imposto são resgatadas automaticamente 0,004677 cotas. É isso mesmo, as cotas ainda nem foram vendidas e o “Pac-man” já comeu a sua parte!

Posteriormente, o fundo investido passou a ter rentabilidade ruim e nas datas das próximas cobranças de come-cotas o valor da cota esteve sempre abaixo do valor da última cobrança, portanto como não houve renda não houve pagamento de imposto de renda. Enfim, no dia 05/02/20, quando o valor da cota era de 1,55749 reais, o investidor precisou de seu dinheiro e vendeu suas cotas com um prejuízo de 0,002243 reais por cota. Sendo assim, o investidor além de ter tido um prejuízo no seu investimento ele ainda teve que pagar imposto de renda sobre uma renda que ele na verdade não teve!

Qual seria então o formato justo de cobrança de imposto de renda? O formato dos fundos de ações, ou seja, uma alíquota de 15% à ser paga na data do resgate caso o investidor realmente tenha apurado resultado positivo.

O imposto de renda é obrigatório, não há como fugir dele. Enquanto este formato de cobrança permanecer, a saída é escolher corretamente os melhores fundos do mercado para que o prejuízo não aconteça e situações como esta não façam parte da sua carteira. Por isso, procure um profissional que esteja ao seu lado para lhe ajudar a tomar as melhores decisões sobre o seu patrimônio.

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